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É ilegítimo repassar PIS e Cofins ao consumidor de energia elétrica

O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacificada no sentido de que é ilegal a inclusão de valores referentes a contribuição para o Pis e a contribuição Cofins em faturas telefônicas e, por analogia, estendeu o entendimento a faturas de energia elétrica.

De acordo com o STJ é ilegal, também, a transferência do ônus financeiro relativo às duas contribuições ao consumidor final do serviço de fornecimento de energia elétrica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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