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Por que e como negociar suas dívidas?

Por: Eleni Trindade

Acúmulo de dívidas é sinônimo de dor de cabeça. Quando o consumidor está com as finanças desequilibradas, a primeira coisa a fazer é cortar gastos e analisar quanto sobra para quitar os débitos.

O passo seguinte é procurar o banco ou a financeira e tentar uma
renegociação dos juros e uma nova forma de parcelamento do valor devido.
“Sempre é possível negociar melhores condições de pagamento. O consumidor
não pode se intimidar nem concordar com abusos, pois está exercendo seus
direitos”, diz Aron Belinky, gerente de Projetos Especiais do Instituto
Akatu para o Consumo Consciente.

Fernando Scalzilli, advogado da Associação de Direitos Financeiros do
Consumidor (Proconsumer) e especialista em Direito Bancário, adverte que, se o consumidor não conseguir um acordo para a redução dos juros da dívida, deve entrar com ação na Justiça. “Munido da documentação relativa aos débitos, o consumidor deve procurar um advogado para orientá-lo. Esse profissional ajudará o cidadão a entender todos os detalhes do contrato e a negociar o recálculo dos juros porque tem mais experiência”, explica ele.

“Se a pessoa tem conta em banco e, por exemplo, estourou o limite do cheque especial, deve pedir à instituição um empréstimo pessoal para quitar a dívida do cheque porque os juros são menores”, orienta José Ronoel Piccin, presidente da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac). “O consumidor não pode aceitar os altos juros do cheque especial. É melhor pedir logo o recálculo na Justiça questionando por que foi estabelecida uma taxa de juros unilateralmente”, argumenta Scalzilli. Isso porque todos os bancos aplicam os juros sobre o valor mensal corrigido em vez de aplicar sobre o valor inicial da dívida e essa prática é ilegal.


Peça o cancelamento do cartão de crédito

Para resolver as dívidas do cartão de crédito, o consumidor precisa primeiro pedir seu cancelamento para negociar o parcelamento do saldo devedor. O pedido de rescisão do contrato deve ser enviado com Aviso de Recebimento (AR). Confirmada a entrega da carta, não pode mais ser acrescentada nenhuma taxa à dívida. A opção de pagamento do valor mínimo da fatura deve ser evitada porque os juros são muito altos. O ideal é insistir em uma redução dos juros das parcelas.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe toda forma de cobrança que
coloque o devedor em situação constrangedora (artigo 42). “Se o consumidor
receber ameaças de ter o nome incluso em cadastros de inadimplentes, deve
entrar com uma ação na Justiça questionando o fundamento da dívida e pedindo a tutela antecipada”, orienta o advogado da Pró-Consumer. Ele explica que, enquanto o cálculo está sendo feito, o valor que o consumidor deve não está definido, portanto, a empresa não pode mandar seu nome para os cadastros de devedores.

O consumidor deve, ainda, ficar atento com relação à cobrança de honorários advocatícios, pois ela só deve ocorrer se o consumidor for condenado em uma ação judicial e se comprovada a prestação de serviços de um advogado. Caso contrário, se for apenas uma cláusula punitiva prevista em contrato, deve ser considerada nula.





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